Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior
03/10/2024
A Secretaria de Estado da Fazenda informa que no dia 04 de outubro encerra o prazo de recadastramento para contribuintes Produtores Rurais Pessoa Física e Jurídica, com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 ha (mil hectares), relativo à produção agrícola no período julho/2022 a junho/2023 (ano safra 2022/2023).
Os produtores rurais com imóveis rurais superiores a mil hectares devem fazer, obrigatoriamente, seu recadastramento com a atualização de informações no portal da REDESIM/Empresa Fácil e transmitir seus arquivos Shapefile pela plataforma do SIFMA - Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (Portaria 526/2023), da SEFAZ-MA.
A SEFAZ reforça a importância do cumprimento desse procedimento, que é de extrema importância para a correta aplicação das obrigações tributárias e a manutenção da regularidade fiscal.
Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados.
Orientações para o recadastramento
A atualização das informações cadastrais deverá ser feita inicialmente pelo portal Empresa Fácil no menu SEFAZ-MA > Todos os Serviços> Produtor Rural > “Alteração”, sendo obrigatório a informação do número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
Após o recadastramento no portal do Empresa Fácil, o produtor rural deve acessar a plataforma SIFMA para envio dos arquivos de georreferenciamento das propriedades rurais e informações sobre a produção agrícola.
Os arquivos em formato shapefile das propriedades, assim como os dados referentes a produção (cultivar, produtividade e área plantada) no respectivo ano safra, deverão ser enviados preferencialmente 2 dias após a atualização no Empresa Fácil, através da plataforma SIFMA com acesso pelo portal SEFAZ, no menu “Produtor Rural/SIFMA”.
Importante observar que deverá ser informada todas as áreas que utilize na sua produção, mesmo que seja arrendada ou possua outro tipo de contrato.
O recadastramento do produtor que se enquadre nos quesitos mencionados, é obrigatório. A omissão da respectiva obrigação pode acarretar a suspensão da inscrição e demais penalidades.
Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail sifma@sefaz.ma.gov.br ou no portal da SEFAZ, menu “Mercadoria em Trânsito” > SIFMA.
Para acessar o manual de orientação do recadastramento, acesse: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=23969.
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do Meu Site Contábil)
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