ICMS/ES: Governador assina Projeto de Lei para redução da alíquota do café conilon
07/11/2024
A SEFAZ/AM comunica aos contribuintes que está em vigor desde o dia 1º de outubro de 2024 as alterações na Tabela NCM, descritas no Informe Técnico 2024.001, versão 2.00, que prevê a extinção de 11 códigos e a inclusão de 15 novos códigos NCM, nos termos da Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024:
Extinção dos NCM: 32071010, 39069041, 39069042, 39069043, 39069044, 39069045, 39069046, 39069047, 39069048, 39069049, 73151100;
Inclusão dos NCM: 32071020, 32071030, 39069051, 39069052, 39069053, 39069054, 39069059, 39069061, 39069062, 39069063, 39069064, 39069065, 39069069, 73151110, 73151190.
Atenção! Para as NF-e que não forem de exportação, os NCM extintos serão aceitos até 04/11/2024. Os novos NCM serão aceitos na autorização da NF-e a partir de 02/10/24.
Para acessar o Informe Técnico, clique aqui!
Fonte: SEFAZ/AM (Retirado do Meu Site Contábil)
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