ICMS/ES: Governador assina Projeto de Lei para redução da alíquota do café conilon
07/11/2024
Comunicamos que a partir de 31/10/2024 as exportações dos produtos classificados nas NCM listadas abaixo passarão a requerer a “Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo LPCO E00042) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” sujeita à anuência prévia pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI):
28112990: Trióxido de dinitrogênio (ATT_196, valor 05)
28251010: Hidrazina e seus sais inorgânicos
29280090: Metilhidrazina ou Demais (ATT_320, valores 03 ou 99)
84111100: De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN, com capacidade máxima de empuxo > 400N (ATT_12400, valor 01)
84111200: De empuxo (impulso*) superior a 25 kN
84121000: Propulsores a reação, excluindo os turborreatores
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com base no Decreto n° 4.214/2002 e na Resolução CIBES n° 38/2024, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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