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ICMS/SC: INCLUSÃO DE PRODUTOS NA SISTEMÁTICA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Publicado o Decreto 740/2024 (DOE de 31.10.2024), que promove a alteração 4808 junto ao RICMS/SC – Decreto 2870/2001.

A presente alteração altera a Seção IV do Anexo 1-A do RICMS/SC, acrescentando os seguintes produtos no segmento de “Cervejas, Chopes, Refrigerantes e Demais Bebidas”:

CEST 03.007.00 – NCM 2202.10.00 - Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes

CEST 03.008.00 – NCM 2202.99.00 - Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes.

Fica ratificada a aplicação do regime de substituição tributária de que trata a Seção I do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01 às operações com as mercadorias classificadas nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST) 03.007.00 e 03.008.00, ocorridas no período de 01.03.2020 até 31.10.2024.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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