ICMS/SE: Secretaria de Estado da Fazenda notifica MEIs por divergências no recebimento de valores por meios eletrônicos de pagamento
04/11/2025
A Portaria SUTRI Nº 1518/2025 (DOE de 18.10.2025), revoga a partir de 01/11/2025 e 01/12/2025 diversas Portarias que estabelecem preços de PMPF para fins de cálculo da substituição tributária, considerando diversos segmentos.
No Diário Oficial do Estado do dia 25/10/2025, foram publicadas diversas Portarias estabelecendo nos valores de PMPF a partir de 01/11/2025 para fins de cálculo da substituição tributária, sendo:
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Base Legal |
Segmento PMPF |
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Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias) |
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Água mineral ou potável |
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Água sanitária |
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Cimento |
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Cerveja e Chope |
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Perfumaria e Cosméticos |
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Rações Secas e tipo “pet” para cães e gatos |
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Bebidas Alcoólicas |
Por fim, no decorrer do mês de Novembro/2025 serão publicadas novas Portarias que irão suprir as revogações que irão ocorrer a partir de 01/12/2025.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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