ICMS/SE: Secretaria de Estado da Fazenda notifica MEIs por divergências no recebimento de valores por meios eletrônicos de pagamento
04/11/2025
Processo de integração dos meios de pagamento com os documentos fiscais representa não apenas conformidade tributária, mas também mais controle e segurança para os contribuintes
Servidores da Receita Estadual participaram, nesta quinta-feira (30/10), do painel “Perspectivas da Legislação e Cronograma de Implementação”, durante o evento “Vinculação dos Meios de Pagamento”, promovido pela Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac).
Realizado no Castro’s Park Hotel, em Goiânia, o encontro reuniu representantes de órgãos públicos, entidades empresariais, empresas de tecnologia, contribuintes varejistas, comerciantes e profissionais da contabilidade para discutir os desafios e oportunidades da nova sistemática de emissão fiscal integrada aos meios de pagamento.
Na abertura, o presidente da Afrac, Edgard de Castro, ressaltou que o diálogo entre instituições tem sido essencial para a preparação do setor frente às mudanças tributárias em curso.
“Estamos iniciando um novo ciclo, uma preparação importante para a Reforma Tributária. Todo esse trabalho é resultado de um caminho que vem sendo construído há bastante tempo”, afirmou.
Durante o painel, o subsecretário da Receita Estadual, Wayser Luiz Pereira, destacou que a proposta da nova sistemática é promover a integração dos sistemas sem gerar dificuldades aos contribuintes, garantindo alternativas e flexibilidade para a adaptação empresarial.
O superintendente de Informações Fiscais, Deibe Paiva Lima, apresentou os detalhes da obrigação acessória estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.608/2025, que determina a vinculação dos meios de pagamento à emissão do documento fiscal nas operações sujeitas ao ICMS.
“Essa integração representa um avanço importante na modernização das obrigações acessórias e no fortalecimento da conformidade tributária. Ela permite que o contribuinte cumpra suas obrigações de forma mais simples e automática, garantindo que cada documento fiscal reflita corretamente os meios de recebimento utilizados”, ressaltou Deibe Paiva.
A obrigatoriedade teve início em 1º de novembro para o primeiro grupo: supermercados e hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$4,8 milhões em 2024.
A implementação será escalonada, começando pelos setores que já possuíam algum nível de integração e sendo ampliada para os demais segmentos.
Fonte: SEFAZ/GO (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Grupo Contábil Mota
SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS: