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Nota Coana nº 32/2026 é divulgada com esclarecimentos sobre acesso, credenciamento e capacitação em recintos alfandegados

A Nota Coana nº 32/2026 trata, principalmente, das exigências relacionadas ao credenciamento e à autorização para ingresso de pessoas nesses recintos, além da obrigatoriedade de realização do curso básico de conhecimentos aduaneiros.

Exigência do curso e início da implementação

A exigência do curso somente passará a ser obrigatória após a disponibilização, pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), dos materiais instrucionais e diretrizes correspondentes. Até lá, não há obrigatoriedade de cumprimento desse requisito.

A implementação inicial ocorrerá nos recintos alfandegados localizados em aeroportos, com previsão de disponibilização dos conteúdos no início de abril. Para os demais recintos, a Coana divulgará cronograma oportunamente.

Flexibilizações e regras de transição

O titular da unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o recinto poderá, em situações excepcionais e devidamente justificadas, flexibilizar ou dispensar a exigência do curso, considerando a realidade operacional local e o impacto sobre as atividades de comércio exterior.

Além disso, agentes e servidores públicos de órgãos intervenientes poderão ser dispensados da realização do curso, mediante requerimento formal.

Para os credenciamentos anteriores à publicação da Portaria, poderá ser estabelecido prazo de transição, permitindo a adequação gradual às novas exigências, sem prejuízo à continuidade das operações.

Responsabilidades e penalidades

A implementação e operacionalização do curso caberão aos administradores dos recintos alfandegados, em conjunto com a unidade da

Receita Federal com jurisdição local, observadas as diretrizes estabelecidas pela Coana.

O descumprimento das disposições da Portaria poderá ensejar a aplicação de penalidades, como advertência e, em caso de reincidência, suspensão de credenciamento, conforme previsto na legislação vigente.

A iniciativa representa um avanço na padronização e no fortalecimento dos controles aduaneiros, contribuindo para maior segurança, qualificação e eficiência nas operações de comércio exterior.

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)


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