Somos especialistas contábeis,
focados em finanças, e prontos
para auxiliar você.

Quero conhecer mais Preciso abrir empresa

Reforma Tributária: Nota Técnica 2026.007 - Campo Inscrição Estadual do Emitente

A partir de 03/11/2026 o contribuinte emitente de Nota Fiscal Avulsa (Série 890-919) poderá preencher no campo “Inscrição Estadual” a condição de “ISENTO”.

Já para os casos em que o emitente seja contribuinte exclusivo do IBS e da CBS e não seja contribuinte do ICMS e automaticamente não possua inscrição estadual, o campo “Inscrição Estadual” não será preenchido, regra também válida a partir de 03/11/2026.

Embasamento Legal: Nota Técnica 2026.007 v.1.00.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS:

Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Grupo Contábil Mota

Grupo Contábil Mota

WhatsApp