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Cotas de importação estabelecidas no Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA)

Comunicamos que, a partir de 1º de outubro de 2026, foram disponibilizados os seguintes modelos de Licença de Importação no Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex, em razão da edição da Portaria Secex nº 544, de 30 de setembro de 2026, que estabelece critérios para a alocação de cotas para importação determinadas pelo Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025, relativas ao período de 1º de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Nº do TA

Descrição

Modelo LPCO

I1212

Cota Mercosul / EFTA - Vinho (TRQ-WN)

I00208

I1213

Cota Mercosul / EFTA - Chocolate Branco (TRQ-WC)

I00209

I1214

Cota Mercosul / EFTA - Fórmulas infantis (TRQ-IF)

I00210

I1215

Cota Mercosul / EFTA - Queijos (TRQ-CE)

I00211

I1216

Cota Mercosul / EFTA - Chocolates e outras preparações alimentícias que contenham cacau (TRQ-CH1)

I00212

I1217

Cota Mercosul / EFTA - Chocolates e outras preparações alimentícias que contenham cacau (TRQ-CH2)

I00213

I1218

Cota Mercosul / EFTA - Chocolates e outras preparações alimentícias que contenham cacau (TRQ-CH3)

I00214

I1219

Cota Mercosul / EFTA - Chocolates e outras preparações alimentícias que contenham cacau (TRQ-CH4)

I00215

I1220

Cota Mercosul / EFTA - Chocolates e outras preparações alimentícias que contenham cacau (TRQ-CH5)

I00216

Conforme disposto na Portaria Secex nº 544, de 30 de setembro de 2026, os pedidos de licença de importação serão analisados segundo a ordem de registro dos pedidos no Módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex, observada a existência de saldo de cota no Sistema de Administração e Controle de Cotas de Importação Outorgadas pelo Mercosul a Terceiros Países ou Grupos de Países (Sacim).

Observa-se que as cotas passam a vigorar a partir de 1º de outubro de 2026 para importações de mercadorias originárias da Islândia. Para as mercadorias originárias do Reino da Noruega, as disposições constantes da referida Portaria Secex entrarão em vigor em 1º de novembro de 2026. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a entrada em vigor do Acordo em questão.


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